O contrato da sua negociação

Contrato de compra e venda de imóvel

O preço é só uma das cláusulas.
O que decide a negociação está no resto do contrato.

Partes, imóvel, sinal, posse, débitos, multa e o que acontece se alguém desistir. Explicado cláusula por cláusula, com a lei ao lado.

Quem vende. Quem compra.
O que fica escrito.

COMPRA & VENDACONTRATO
Ilustração arquitetônica em tons de pedra, com volumes geométricos e luz suave.
Cada cláusula,
uma decisão.
PARTES E IMÓVELPREÇO E SINALPOSSE E GARANTIAS

01 / O CONTRATO

O QUE ELE FAZ

O contrato transforma
a negociação
em obrigação.

Assinado o contrato, o vendedor passa a dever o imóvel e o comprador passa a dever o preço.

O que ele não faz sozinho é transferir a propriedade: isso só acontece com o registro na matrícula, a partir de uma escritura pública quando a lei a exige. Por isso o contrato precisa dizer, com datas, como se chega até lá, e o que acontece se algo der errado no caminho.

O que é o contrato de compra e venda

02 / AS CLÁUSULAS

ANTES DE ASSINAR

Seis cláusulas
decidem quase tudo.

É nelas que nascem as discussões depois da assinatura. Cada uma tem um guia gratuito.

  1. 01

    Partes e imóvel

    Quem vende, quem compra, quem precisa autorizar e qual imóvel, pela matrícula.

  2. 02

    Preço e pagamento

    Valor, parcelas, datas, conta de destino e o que acontece se uma fonte de dinheiro falhar.

  3. 03

    Sinal

    Quanto é, o que ele confirma e quanto custa desistir para cada lado.

  4. 04

    Posse e chaves

    Quando o comprador entra, em que estado recebe e quem paga o quê até lá.

  5. 05

    Débitos e garantias

    IPTU, condomínio, evicção e vícios ocultos: o que acompanha o imóvel e quem responde.

  6. 06

    Multa e desfazimento

    Cláusula penal, inadimplência, arrependimento e distrato, escritos antes de serem necessários.

03 / A NEGOCIAÇÃO

TRÊS FORMAS DE PAGAR

Cada forma de pagar
pede um contrato diferente.

  • À vista

    Pagamento integral na escritura ou antes dela.

    O ponto sensível é a ordem: quem paga primeiro, quem entrega primeiro e o que garante cada lado nesse intervalo.

    Preço e forma de pagamento
  • Parcelado com o vendedor

    O próprio vendedor recebe em prestações.

    O contrato precisa decidir se a escritura sai antes, com garantia, ou só depois da quitação, e o que acontece com o atraso.

    Pagamento parcelado direto
  • Com financiamento

    Parte do preço depende da aprovação do banco.

    A cláusula precisa dizer o prazo do crédito e o que acontece com o sinal se ele for negado ou sair menor.

    Cláusula de financiamento

04 / OS LIMITES

COM TRANSPARÊNCIA

Até onde este conteúdo vai

Serve para

  • Entender o que cada cláusula do contrato resolve
  • Saber o que a lei exige e o que fica a critério das partes
  • Chegar à conversa com o corretor, o cartório ou o advogado sabendo o que perguntar

Não substitui

  • A análise do seu caso por um advogado
  • A conferência da matrícula e das certidões do imóvel e das partes
  • A escritura pública, quando a lei a exige, e o registro

05 / O MATERIAL

O material ainda não está à venda

Em breve

Estamos fechando o material de contrato de compra e venda de imóvel. Preço, conteúdo e condições só serão divulgados quando estiverem definidos.

Quem entra na lista de espera recebe um aviso por e-mail no lançamento. Enquanto isso, os guias gratuitos explicam cada cláusula que costuma gerar dúvida.

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QUEM RESPONDE

Daniel Ferreira

Corretor de imóveis, CRECI 12.668 / 30.400-J, no mercado imobiliário desde 2009. Responde pela escolha dos assuntos, pela redação dos guias e pela conferência das fontes.

Ver quem assina o conteúdo

DÚVIDAS FREQUENTES

Antes de
assinar.

As perguntas que mais aparecem quando a negociação chega ao contrato.

O contrato de compra e venda transfere a propriedade do imóvel?

Não sozinho. O contrato obriga vendedor e comprador, mas a propriedade só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Para imóveis acima de 30 salários mínimos, o título é, em regra, a escritura pública (art. 108). Veja registro do contrato.

Qual a diferença entre promessa de compra e venda e escritura?

A promessa é o compromisso de fazer a escritura depois, normalmente quando o preço for pago. A escritura é o contrato definitivo que vai a registro. Sem cláusula de arrependimento, quem cumpriu a promessa pode exigir a escritura. Veja promessa ou contrato definitivo.

O que acontece com o sinal se o comprador ou o vendedor desistir?

Pela regra do Código Civil, se quem pagou o sinal desiste, perde-o; se quem recebeu desiste, devolve-o mais o equivalente. Se o contrato prevê direito de arrependimento, o sinal é a única consequência. Veja arras e sinal.

Quem paga o ITBI, a escritura e o registro?

Se o contrato não disser nada, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador e as da entrega com o vendedor (art. 490). O ITBI segue a lei do município, que em regra cobra do comprador. As partes podem combinar diferente, por escrito. Veja despesas da transferência.

Pessoa casada pode vender imóvel sem o cônjuge?

Só no regime da separação absoluta de bens. Nos demais, a venda sem a autorização do cônjuge pode ser anulada (arts. 1.647 e 1.649). Veja venda por pessoa casada.

O contrato precisa de testemunhas?

Para valer entre as partes, não. Com a assinatura de duas testemunhas, porém, o contrato particular passa a ser título executivo, o que facilita a cobrança (Código de Processo Civil, art. 784, III). Veja assinatura e testemunhas.

O material de contrato já está à venda?

Ainda não. O material está em preparação, e o conteúdo, o preço e as condições só serão divulgados quando estiverem definidos. Quem entra na lista de espera recebe um aviso por e-mail no lançamento.