Partes e imóvel

Descrição do imóvel no contrato

O contrato tem de apontar exatamente o imóvel que está sendo vendido. A fonte dessa descrição é a matrícula, não o anúncio.

Resposta direta

A descrição deve reproduzir os dados da matrícula: número da matrícula, cartório de registro, localização, área, confrontações e, em condomínio, a fração ideal, a unidade e as vagas vinculadas. O endereço completa, mas não substitui, essa identificação.

O que copiar da matrícula

  • Número da matrícula e Registro de Imóveis competente.
  • Descrição do imóvel como consta no registro, com área e confrontações.
  • Em apartamento: número da unidade, bloco, andar, fração ideal e vaga de garagem, se for matriculada separadamente.
  • Inscrição municipal do imóvel, usada para o IPTU.

O que a matrícula não mostra

Construção não averbada, ampliação sem registro ou área diferente da real são situações comuns. Se o imóvel tem diferença entre o que existe e o que está registrado, isso precisa estar escrito no contrato, com a indicação de quem regulariza e em que prazo. Ignorar a diferença é deixar o problema para a escritura ou para o financiamento.

O que acompanha a venda

Armários, eletrodomésticos, mobília e equipamentos só fazem parte da venda se o contrato disser. Uma lista anexa, assinada pelas partes, evita a discussão na entrega das chaves.

Fontes oficiais