Resposta direta
A descrição deve reproduzir os dados da matrícula: número da matrícula, cartório de registro, localização, área, confrontações e, em condomínio, a fração ideal, a unidade e as vagas vinculadas. O endereço completa, mas não substitui, essa identificação.
O que copiar da matrícula
- Número da matrícula e Registro de Imóveis competente.
- Descrição do imóvel como consta no registro, com área e confrontações.
- Em apartamento: número da unidade, bloco, andar, fração ideal e vaga de garagem, se for matriculada separadamente.
- Inscrição municipal do imóvel, usada para o IPTU.
O que a matrícula não mostra
Construção não averbada, ampliação sem registro ou área diferente da real são situações comuns. Se o imóvel tem diferença entre o que existe e o que está registrado, isso precisa estar escrito no contrato, com a indicação de quem regulariza e em que prazo. Ignorar a diferença é deixar o problema para a escritura ou para o financiamento.
O que acompanha a venda
Armários, eletrodomésticos, mobília e equipamentos só fazem parte da venda se o contrato disser. Uma lista anexa, assinada pelas partes, evita a discussão na entrega das chaves.
Fontes oficiais
- Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)Art. 176: a matrícula contém a identificação do imóvel, com características, confrontações, localização e área.
- Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)Art. 225: os tabeliães e as partes devem indicar, nas escrituras e nos autos, as características e confrontações do imóvel.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 500: regras para a venda feita com determinação da respectiva área (ad mensuram) e por coisa certa (ad corpus).
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.