Resposta direta
Cada pessoa que vende ou compra deve aparecer com nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço. Se for casada, o regime de bens e os dados do cônjuge. Se for empresa, razão social, CNPJ, sede e quem a representa, com base no contrato social. Quem assina por outra pessoa precisa de procuração com a forma exigida para o ato.
Do lado de quem vende
- Todos os proprietários que constam na matrícula. Se o imóvel tem dois donos, os dois vendem.
- O cônjuge, quando a lei exige a autorização dele para a venda.
- Em imóvel de herança ainda não partilhado, a situação é outra: a venda depende do inventário, e o contrato precisa refletir isso.
Do lado de quem compra
- Quem vai figurar como proprietário na matrícula, com a fração de cada um, se forem várias pessoas.
- O estado civil e o regime de bens, que definem se o imóvel entra ou não na comunhão.
Representantes
Menor de idade é representado ou assistido pelos pais, e a venda de imóvel de menor depende de autorização judicial. Empresa é representada por quem o contrato social indica. Quem assina com procuração deve ter poderes expressos para vender ou comprar aquele imóvel. Veja procuração para assinar a compra e venda.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.647, I: nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.691: os pais não podem alienar imóveis dos filhos menores sem autorização do juiz.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 661, § 1º: para alienar e hipotecar é preciso procuração com poderes especiais e expressos.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.