Partes e imóvel

Qualificação das partes no contrato

Um contrato com a parte errada, ou com uma parte faltando, pode ser anulado. A qualificação é a primeira cláusula e a que menos admite improviso.

Resposta direta

Cada pessoa que vende ou compra deve aparecer com nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço. Se for casada, o regime de bens e os dados do cônjuge. Se for empresa, razão social, CNPJ, sede e quem a representa, com base no contrato social. Quem assina por outra pessoa precisa de procuração com a forma exigida para o ato.

Do lado de quem vende

  • Todos os proprietários que constam na matrícula. Se o imóvel tem dois donos, os dois vendem.
  • O cônjuge, quando a lei exige a autorização dele para a venda.
  • Em imóvel de herança ainda não partilhado, a situação é outra: a venda depende do inventário, e o contrato precisa refletir isso.

Do lado de quem compra

  • Quem vai figurar como proprietário na matrícula, com a fração de cada um, se forem várias pessoas.
  • O estado civil e o regime de bens, que definem se o imóvel entra ou não na comunhão.

Representantes

Menor de idade é representado ou assistido pelos pais, e a venda de imóvel de menor depende de autorização judicial. Empresa é representada por quem o contrato social indica. Quem assina com procuração deve ter poderes expressos para vender ou comprar aquele imóvel. Veja procuração para assinar a compra e venda.

Fontes oficiais