Resposta direta
No parcelamento direto, o mais comum é assinar uma promessa de compra e venda e deixar a escritura para depois da quitação, ou fazer a escritura desde já com uma garantia em favor do vendedor, como a alienação fiduciária ou a hipoteca. O contrato deve prever correção das parcelas, consequência do atraso e prazo para a escritura após o último pagamento.
Dois caminhos
- Promessa com escritura na quitação. O imóvel continua no nome do vendedor até o fim. Protege quem vende, mas expõe quem compra a dívidas do vendedor. Registrar a promessa reduz esse risco.
- Escritura imediata com garantia. O comprador já se torna proprietário, e o imóvel fica em garantia do saldo, por alienação fiduciária ou hipoteca registradas.
Cláusulas que não podem faltar
- Número, valor e vencimento das parcelas, com índice de correção.
- Juros e multa por atraso, dentro dos limites legais.
- Prazo de tolerância e notificação antes da rescisão.
- O que acontece com os valores pagos se o contrato for desfeito.
- Momento da entrega das chaves e responsabilidade pelo imóvel até a quitação.
- Prazo para a escritura depois da última parcela.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 474: a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
- Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 22: a alienação fiduciária transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel em garantia; pode ser contratada por pessoa física ou jurídica.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.473: o imóvel pode ser objeto de hipoteca.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.