Preço e pagamento

Pagamento parcelado direto com o vendedor

Quando o próprio vendedor financia o comprador, o contrato passa a ser a única garantia de que as parcelas serão pagas e de que a escritura será feita.

Resposta direta

No parcelamento direto, o mais comum é assinar uma promessa de compra e venda e deixar a escritura para depois da quitação, ou fazer a escritura desde já com uma garantia em favor do vendedor, como a alienação fiduciária ou a hipoteca. O contrato deve prever correção das parcelas, consequência do atraso e prazo para a escritura após o último pagamento.

Dois caminhos

  • Promessa com escritura na quitação. O imóvel continua no nome do vendedor até o fim. Protege quem vende, mas expõe quem compra a dívidas do vendedor. Registrar a promessa reduz esse risco.
  • Escritura imediata com garantia. O comprador já se torna proprietário, e o imóvel fica em garantia do saldo, por alienação fiduciária ou hipoteca registradas.

Cláusulas que não podem faltar

  • Número, valor e vencimento das parcelas, com índice de correção.
  • Juros e multa por atraso, dentro dos limites legais.
  • Prazo de tolerância e notificação antes da rescisão.
  • O que acontece com os valores pagos se o contrato for desfeito.
  • Momento da entrega das chaves e responsabilidade pelo imóvel até a quitação.
  • Prazo para a escritura depois da última parcela.

Fontes oficiais