Resposta direta
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, que é a perda da coisa por decisão que reconhece direito anterior de terceiro. As partes podem reforçar, diminuir ou excluir essa responsabilidade por cláusula expressa. Mesmo com a exclusão, se o comprador não sabia do risco ou não o assumiu, tem direito a receber de volta o preço que pagou.
O que o comprador pode exigir
- A restituição integral do preço pago.
- A indenização dos frutos que tiver de restituir.
- As despesas do contrato e os prejuízos que resultarem diretamente da evicção.
- As custas e os honorários do processo.
Como o contrato trata a evicção
Um contrato bem escrito traz o vendedor declarando que o imóvel está livre de ônus, ações e direitos de terceiros, e que responde pela evicção na forma da lei. Se existe um risco conhecido, como uma ação em andamento, o mais correto é descrevê-lo no contrato e dizer quem o assume.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 447: nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 448: podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 449: não obstante a cláusula que exclui a garantia, o evicto tem direito ao preço, se não soube do risco ou, dele informado, não o assumiu.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 450: direitos do evicto, além da restituição integral do preço.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.