Forma, registro e conteúdo mínimo

Contrato particular ou escritura pública

O contrato particular vale entre as partes. Para transferir a propriedade de imóvel de valor maior, a lei exige escritura pública, salvo nos casos em que ela mesma abre exceção.

Resposta direta

O artigo 108 do Código Civil exige escritura pública para os negócios que transferem direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Abaixo desse valor, o instrumento particular pode ser levado a registro. Há exceções em leis especiais, como os contratos de financiamento imobiliário que a lei autoriza por instrumento particular com força de escritura.

O que o contrato particular resolve

O contrato particular, inclusive a promessa, obriga as partes, fixa preço, prazos e multas e serve de prova do que foi combinado. Ele é o documento em que a negociação é organizada. O que ele não faz, para imóveis acima do limite legal, é servir de título para transferir a propriedade: para isso será preciso lavrar a escritura.

As exceções mais comuns

  • Imóveis de valor até 30 salários mínimos. O instrumento particular pode ser registrado.
  • Financiamento com alienação fiduciária. A Lei 9.514/1997 permite que os atos e contratos nela previstos sejam celebrados por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
  • Sistema Financeiro da Habitação. Contratos do sistema também têm autorização legal para a forma particular.

Como o contrato particular deve falar da escritura

  • Prazo ou condição para a lavratura, por exemplo, em até tantos dias após a quitação.
  • Quem escolhe o tabelionato e quem paga os emolumentos.
  • Obrigação de cada parte de apresentar documentos e certidões.
  • Consequência se uma das partes não comparecer.

Fontes oficiais