Resposta direta
O Código Civil chama de vícios redibitórios os defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria ao uso ou lhe diminuem o valor. O comprador pode rejeitar o imóvel ou pedir abatimento do preço. Para imóveis, o prazo é de um ano contado da entrega efetiva; se o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo corre da ciência, com limite de um ano.
O que conta como vício oculto
É o defeito que já existia na venda e que o comprador não podia perceber com uma inspeção normal. Infiltração escondida por pintura recente, problema na estrutura ou instalação elétrica comprometida atrás do acabamento são exemplos frequentes. O que estava aparente na visita, em regra, não entra.
Prazos
- Um ano a partir da entrega efetiva do imóvel.
- Se o comprador já estava na posse, o prazo conta da alienação, reduzido à metade.
- Se o vício só se revela depois, o prazo corre da descoberta, até o limite de um ano.
O contrato como prova
- Termo de vistoria na entrega, com fotos e descrição do estado do imóvel.
- Declaração do vendedor sobre problemas que conhece, como infiltrações ou reparos já feitos.
- Cláusula sobre o que acontece se surgir defeito oculto dentro do prazo legal.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 441: a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso ou lhe diminuam o valor.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 442: em vez de rejeitar a coisa, pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 443: se o alienante conhecia o vício, restituirá o que recebeu com perdas e danos.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 445: prazo de um ano para imóvel, contado da entrega efetiva; regras para posse anterior e vício conhecido mais tarde.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.