Posse, débitos e garantias

Vícios ocultos no imóvel vendido

Defeito que não aparecia na visita e torna o imóvel impróprio ou diminui seu valor pode dar ao comprador direito de desfazer a compra ou de pedir abatimento.

Resposta direta

O Código Civil chama de vícios redibitórios os defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria ao uso ou lhe diminuem o valor. O comprador pode rejeitar o imóvel ou pedir abatimento do preço. Para imóveis, o prazo é de um ano contado da entrega efetiva; se o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo corre da ciência, com limite de um ano.

O que conta como vício oculto

É o defeito que já existia na venda e que o comprador não podia perceber com uma inspeção normal. Infiltração escondida por pintura recente, problema na estrutura ou instalação elétrica comprometida atrás do acabamento são exemplos frequentes. O que estava aparente na visita, em regra, não entra.

Prazos

  • Um ano a partir da entrega efetiva do imóvel.
  • Se o comprador já estava na posse, o prazo conta da alienação, reduzido à metade.
  • Se o vício só se revela depois, o prazo corre da descoberta, até o limite de um ano.

O contrato como prova

  • Termo de vistoria na entrega, com fotos e descrição do estado do imóvel.
  • Declaração do vendedor sobre problemas que conhece, como infiltrações ou reparos já feitos.
  • Cláusula sobre o que acontece se surgir defeito oculto dentro do prazo legal.

Fontes oficiais