Assinatura, multa e desfazimento

Multa e cláusula penal no contrato

A multa contratual serve para dar consequência ao descumprimento sem precisar provar o prejuízo. Mas ela tem teto e pode ser reduzida.

Resposta direta

A cláusula penal pode ser estipulada para o caso de descumprimento total, de atraso ou de violação de uma cláusula específica. O valor não pode exceder o da obrigação principal, e o juiz deve reduzi-lo equitativamente se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o montante for manifestamente excessivo.

Compensatória e moratória

  • Compensatória. Para o descumprimento total. O credor escolhe entre cobrar a multa ou exigir o cumprimento, não as duas coisas.
  • Moratória. Para o atraso ou para a violação de uma cláusula. Pode ser cobrada junto com o cumprimento da obrigação.

Como redigir

  • Indicar o fato que gera a multa: atraso de parcela, atraso na entrega das chaves, recusa em assinar a escritura.
  • Fixar o valor ou o percentual, e sobre qual base ele incide.
  • Dizer se a multa é compensatória ou moratória.
  • Prever a mesma lógica para os dois lados, quando a situação for equivalente.
  • Definir se é possível cobrar indenização suplementar; sem previsão, não é.

Fontes oficiais