Resposta direta
Pelo Código Civil, na compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir a propriedade de uma coisa e o outro a pagar por ela um preço em dinheiro. O contrato fica perfeito quando as partes concordam sobre o imóvel e o preço. A transferência da propriedade, porém, só acontece com o registro do título no Registro de Imóveis.
O contrato cria obrigações, não transfere o imóvel
Esse é o ponto que mais confunde quem compra ou vende pela primeira vez. Assinado o contrato, o vendedor passa a dever a transferência e o comprador passa a dever o preço. Mas, para o direito brasileiro, o dono continua sendo quem aparece na matrícula até que um título seja registrado. Por isso o contrato precisa prever, com datas, como e quando a escritura e o registro vão acontecer.
Os três elementos que não podem faltar
- As partes. Quem vende, quem compra e, quando a lei exige, quem precisa autorizar.
- O imóvel. Identificado pela matrícula e pelo cartório, não só pelo endereço.
- O preço. Em dinheiro, determinado ou determinável. A lei considera nulo o contrato que deixa a fixação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
O que um bom contrato acrescenta
Além do mínimo legal, o contrato é o lugar para resolver antes o que costuma virar discussão depois: forma de pagamento, sinal, entrega das chaves, débitos anteriores, despesas da transferência, multa por descumprimento e o que acontece se uma das partes desistir. Cada um desses pontos tem um guia próprio nesta central.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 481: pelo contrato de compra e venda, um contratante se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 482: a compra e venda pura considera-se obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 489: é nulo o contrato quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.245: transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título no Registro de Imóveis.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.