Forma, registro e conteúdo mínimo

O que é o contrato de compra e venda de imóvel

É o documento em que vendedor e comprador fixam o imóvel, o preço e as condições. Ele cria obrigações, mas a propriedade só muda de mãos no registro.

Resposta direta

Pelo Código Civil, na compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir a propriedade de uma coisa e o outro a pagar por ela um preço em dinheiro. O contrato fica perfeito quando as partes concordam sobre o imóvel e o preço. A transferência da propriedade, porém, só acontece com o registro do título no Registro de Imóveis.

O contrato cria obrigações, não transfere o imóvel

Esse é o ponto que mais confunde quem compra ou vende pela primeira vez. Assinado o contrato, o vendedor passa a dever a transferência e o comprador passa a dever o preço. Mas, para o direito brasileiro, o dono continua sendo quem aparece na matrícula até que um título seja registrado. Por isso o contrato precisa prever, com datas, como e quando a escritura e o registro vão acontecer.

Os três elementos que não podem faltar

  • As partes. Quem vende, quem compra e, quando a lei exige, quem precisa autorizar.
  • O imóvel. Identificado pela matrícula e pelo cartório, não só pelo endereço.
  • O preço. Em dinheiro, determinado ou determinável. A lei considera nulo o contrato que deixa a fixação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

O que um bom contrato acrescenta

Além do mínimo legal, o contrato é o lugar para resolver antes o que costuma virar discussão depois: forma de pagamento, sinal, entrega das chaves, débitos anteriores, despesas da transferência, multa por descumprimento e o que acontece se uma das partes desistir. Cada um desses pontos tem um guia próprio nesta central.

Fontes oficiais