Resposta direta
A cláusula de posse define a data ou o evento da entrega das chaves, o estado em que o imóvel será entregue e quem responde por ele até lá. Pelo Código Civil, até a tradição os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e, sem venda a crédito, ele não é obrigado a entregar o imóvel antes de receber o preço.
Três momentos possíveis
- Na assinatura. Comum quando o pagamento é à vista. Exige atenção a quem responde pelos débitos a partir dali.
- Na quitação ou na escritura. A forma mais protetora para quem vende.
- Em data fixa. Útil quando o vendedor precisa de tempo para desocupar. Deve vir com multa diária por atraso.
O que a cláusula deve conter
- Data ou evento da entrega, sem expressões vagas.
- Estado do imóvel: desocupado, limpo, com os itens listados no contrato.
- Vistoria na entrega, com termo assinado pelos dois.
- Multa por dia de atraso na desocupação.
- Data a partir da qual IPTU, condomínio e contas de consumo passam ao comprador.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 491: não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 492: até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 1.196: considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.