Resposta direta
As arras, ou sinal, são computadas no preço quando o contrato é cumprido. Se quem deu o sinal desiste, perde-o; se quem recebeu desiste, devolve-o mais o equivalente, com correção, juros e honorários. Se o contrato prevê direito de arrependimento, as arras são penitenciais: servem só como indenização, sem nada a mais.
Confirmatórias e penitenciais
| Ponto | Arras confirmatórias | Arras penitenciais |
|---|---|---|
| Quando existem | Regra geral, quando o contrato não prevê arrependimento | Quando o contrato prevê expressamente o direito de arrependimento |
| Quem desiste | Descumpre o contrato | Exerce um direito previsto |
| Indenização a mais | Possível, se o prejuízo for maior, provando-o | Não cabe |
| Exigir o cumprimento | Possível | Não, a desistência é permitida |
Como escrever a cláusula
- Valor do sinal e data do pagamento.
- Natureza: confirmatório ou penitencial, com a palavra escrita.
- Se o sinal é abatido do preço.
- Consequência para cada lado em caso de desistência.
- Prazo para devolução, quando houver.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 417: as arras dadas na conclusão do contrato devem ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 418: se quem deu as arras não executar o contrato, a outra parte pode retê-las; se a inexecução for de quem as recebeu, devolve-as mais o equivalente, com atualização, juros e honorários.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 419: a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, ou exigir a execução do contrato.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 420: havendo direito de arrependimento, as arras têm função unicamente indenizatória e não há indenização suplementar.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.