Forma, registro e conteúdo mínimo

Promessa de compra e venda ou contrato definitivo

A promessa é o compromisso de fazer a escritura mais tarde. Ela vale e obriga, mas o que garante o comprador é o que está escrito nela e se ela foi registrada.

Resposta direta

A promessa de compra e venda é um contrato preliminar: as partes se obrigam a celebrar o contrato definitivo, normalmente a escritura pública, quando as condições combinadas forem cumpridas. Sem cláusula de arrependimento, qualquer das partes pode exigir a celebração do definitivo. Registrada na matrícula, a promessa dá ao comprador direito real à aquisição do imóvel.

Por que tanta negociação começa por uma promessa

É comum o preço ser pago em etapas, o comprador depender de financiamento ou faltar algum documento para a escritura. Nesses casos, as partes assinam primeiro a promessa, que fixa tudo o que já foi decidido, e deixam a escritura para quando o pagamento ou as condições estiverem completos.

O que muda entre uma e outra

PontoPromessa de compra e vendaContrato definitivo
O que criaObrigação de celebrar o contrato definitivoObrigação de transferir e de pagar
FormaPode ser particular, mesmo para imóvel de valor altoEscritura pública acima de 30 salários mínimos, salvo exceção legal
RegistroRegistrada, gera direito real à aquisiçãoRegistrado, transfere a propriedade

A cláusula de arrependimento

A promessa pode prever que as partes têm direito de desistir. Se essa cláusula existir, quem desiste responde apenas pelo que foi combinado para a desistência, normalmente a perda ou a devolução em dobro do sinal. Se ela não existir, o negócio é irretratável: quem cumpriu pode exigir o definitivo e, se a outra parte se recusar, pedir a adjudicação compulsória.

Adjudicação compulsória

Quando o comprador pagou tudo e o vendedor não assina a escritura, a lei permite obter a transferência pela via judicial e, desde 2022, também pela via extrajudicial, no próprio Registro de Imóveis, cumpridos os requisitos da Lei de Registros Públicos.

Fontes oficiais