Resposta direta
O contrato deve trazer o preço total em número e por extenso, a divisão em sinal, parcelas e saldo, as datas de cada pagamento, o meio usado e os dados da conta que recebe. Sem venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar o imóvel antes de receber o preço.
O que escrever
- Preço total, em reais, em número e por extenso.
- Composição: quanto é sinal, quanto são parcelas, quanto é saldo e de onde ele vem (recursos próprios, financiamento, FGTS).
- Datas de vencimento de cada valor.
- Meio de pagamento e conta de destino, com titular e banco.
- Correção das parcelas, se o pagamento for longo, com índice e periodicidade.
- Quitação: como e quando o vendedor declara que recebeu tudo.
Prova do pagamento
Pagamento por transferência bancária para a conta do vendedor deixa rastro e é a forma mais segura de provar. Pagamento em espécie, se acontecer, deve gerar recibo assinado com a referência à cláusula do contrato.
Quando o preço depende de algo
Se parte do valor depende de financiamento, de venda de outro imóvel ou de liberação de FGTS, o contrato precisa dizer o que acontece se essa fonte falhar. Veja cláusula de financiamento bancário e pagamento parcelado direto com o vendedor.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 482: a compra e venda é obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 491: não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 320: a quitação designará o valor, a espécie da dívida, o nome do devedor, o tempo e o lugar do pagamento.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.