Resposta direta
O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, o que permite cobrar diretamente, sem processo de conhecimento. Nos títulos eletrônicos, a lei admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura. Para levar um instrumento particular a registro, a Lei de Registros Públicos prevê assinaturas com firmas reconhecidas, com as exceções que ela mesma estabelece.
O que cada formalidade faz
| Formalidade | Para que serve |
|---|---|
| Assinatura das partes | Forma o contrato e prova a vontade de cada uma |
| Duas testemunhas | Tornam o contrato título executivo extrajudicial |
| Firma reconhecida | Confirma a autoria da assinatura; exigida para registro de instrumento particular |
| Assinatura eletrônica qualificada | Certificado ICP-Brasil, com presunção de autenticidade |
Cuidados práticos
- Todas as páginas rubricadas, e anexos referidos no corpo do contrato.
- Testemunhas maiores de idade, sem interesse no negócio, com nome e CPF.
- Cônjuges anuentes assinando no mesmo documento.
- Data e local da assinatura.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Art. 784, III: é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Art. 784, § 4º: nos títulos constituídos por meio eletrônico, é admitida qualquer assinatura eletrônica prevista em lei, dispensadas as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.
- Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)Art. 221, II: escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas.
- Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil)Art. 10: documentos assinados com certificado ICP-Brasil presumem-se verdadeiros; outros meios valem se admitidos pelas partes.
- Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas)Classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.