Assinatura, multa e desfazimento

Assinatura, testemunhas e firma reconhecida

O contrato particular vale com a assinatura das partes. Testemunhas, firma reconhecida e certificado digital acrescentam força de prova e de cobrança.

Resposta direta

O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, o que permite cobrar diretamente, sem processo de conhecimento. Nos títulos eletrônicos, a lei admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura. Para levar um instrumento particular a registro, a Lei de Registros Públicos prevê assinaturas com firmas reconhecidas, com as exceções que ela mesma estabelece.

O que cada formalidade faz

FormalidadePara que serve
Assinatura das partesForma o contrato e prova a vontade de cada uma
Duas testemunhasTornam o contrato título executivo extrajudicial
Firma reconhecidaConfirma a autoria da assinatura; exigida para registro de instrumento particular
Assinatura eletrônica qualificadaCertificado ICP-Brasil, com presunção de autenticidade

Cuidados práticos

  • Todas as páginas rubricadas, e anexos referidos no corpo do contrato.
  • Testemunhas maiores de idade, sem interesse no negócio, com nome e CPF.
  • Cônjuges anuentes assinando no mesmo documento.
  • Data e local da assinatura.

Fontes oficiais