Preço e pagamento

Despesas de ITBI, escritura e registro

A lei tem uma regra para quando o contrato silencia. As partes podem combinar diferente, desde que escrevam.

Resposta direta

Pelo artigo 490 do Código Civil, salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador e as da tradição, a entrega do imóvel, a cargo do vendedor. O ITBI é imposto municipal sobre a transmissão, e a lei de cada município indica o contribuinte, normalmente o adquirente.

Os custos e quem costuma pagar

CustoRegra sem cláusulaObservação
Escritura (tabelionato)CompradorTabela de emolumentos do estado
Registro (Registro de Imóveis)CompradorTabela de emolumentos do estado
ITBIConforme a lei municipal, em regra o compradorAlíquota e base de cálculo definidas pelo município
Certidões do vendedor e do imóvelSem regra fixaVale combinar no contrato
Débitos anteriores do imóvelVendedor, até a entregaVeja o guia sobre débitos

Quando o ITBI é devido

O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 1.124 de repercussão geral, que o fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transferência da propriedade, que se dá no registro. Muitos municípios, porém, exigem o pagamento antes da lavratura da escritura. O contrato deve indicar quem paga e em que momento, para que a escritura não fique parada.

Como escrever

  • Lista dos custos e quem paga cada um.
  • Momento de cada pagamento, ligado à data da escritura.
  • Divisão em percentual, se as partes decidirem repartir.

Fontes oficiais