Resposta direta
Pelo artigo 490 do Código Civil, salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador e as da tradição, a entrega do imóvel, a cargo do vendedor. O ITBI é imposto municipal sobre a transmissão, e a lei de cada município indica o contribuinte, normalmente o adquirente.
Os custos e quem costuma pagar
| Custo | Regra sem cláusula | Observação |
|---|---|---|
| Escritura (tabelionato) | Comprador | Tabela de emolumentos do estado |
| Registro (Registro de Imóveis) | Comprador | Tabela de emolumentos do estado |
| ITBI | Conforme a lei municipal, em regra o comprador | Alíquota e base de cálculo definidas pelo município |
| Certidões do vendedor e do imóvel | Sem regra fixa | Vale combinar no contrato |
| Débitos anteriores do imóvel | Vendedor, até a entrega | Veja o guia sobre débitos |
Quando o ITBI é devido
O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 1.124 de repercussão geral, que o fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transferência da propriedade, que se dá no registro. Muitos municípios, porém, exigem o pagamento antes da lavratura da escritura. O contrato deve indicar quem paga e em que momento, para que a escritura não fique parada.
Como escrever
- Lista dos custos e quem paga cada um.
- Momento de cada pagamento, ligado à data da escritura.
- Divisão em percentual, se as partes decidirem repartir.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 490: salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
- Constituição FederalArt. 156, II: compete aos municípios instituir imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis.
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)Art. 42: contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.