Resposta direta
Se parte do preço será paga com financiamento, o contrato deve condicionar essa parte à aprovação do crédito, com prazo para o comprador apresentar a documentação e para a aprovação sair. Deve dizer também o que acontece se o crédito for negado, aprovado em valor menor ou atrasar: devolução do sinal, complemento com recursos próprios ou desfazimento sem multa.
A condição
O Código Civil permite subordinar o efeito do contrato a um evento futuro e incerto. A aprovação do financiamento é o exemplo típico: o contrato vale, mas a obrigação de pagar o saldo com crédito bancário depende de o banco aprovar.
O que a cláusula precisa responder
- Valor que será financiado e instituição, se já escolhida.
- Prazo para o comprador dar entrada no pedido e entregar documentos.
- Prazo máximo para a aprovação.
- Se o crédito for negado sem culpa do comprador: o sinal é devolvido? Integralmente?
- Se o crédito sair menor: o comprador completa com recursos próprios ou pode desistir?
- Obrigação do vendedor de entregar os documentos do imóvel exigidos pelo banco.
A escritura com o banco
No financiamento, o próprio contrato do banco costuma ser o título levado a registro, por instrumento particular com força de escritura pública, como autoriza a lei. O contrato entre vendedor e comprador deve prever essa forma e o prazo para assiná-la.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 121: considera-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 125: subordinando-se a eficácia do negócio à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 129: reputa-se verificada a condição maliciosamente obstada por quem ela desfavorece.
- Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóvel)Art. 38: contratos por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.