Preço e pagamento

Cláusula de financiamento bancário

O banco não assina o contrato entre vendedor e comprador, mas a decisão dele pode desfazer o negócio. O contrato precisa estar preparado para isso.

Resposta direta

Se parte do preço será paga com financiamento, o contrato deve condicionar essa parte à aprovação do crédito, com prazo para o comprador apresentar a documentação e para a aprovação sair. Deve dizer também o que acontece se o crédito for negado, aprovado em valor menor ou atrasar: devolução do sinal, complemento com recursos próprios ou desfazimento sem multa.

A condição

O Código Civil permite subordinar o efeito do contrato a um evento futuro e incerto. A aprovação do financiamento é o exemplo típico: o contrato vale, mas a obrigação de pagar o saldo com crédito bancário depende de o banco aprovar.

O que a cláusula precisa responder

  • Valor que será financiado e instituição, se já escolhida.
  • Prazo para o comprador dar entrada no pedido e entregar documentos.
  • Prazo máximo para a aprovação.
  • Se o crédito for negado sem culpa do comprador: o sinal é devolvido? Integralmente?
  • Se o crédito sair menor: o comprador completa com recursos próprios ou pode desistir?
  • Obrigação do vendedor de entregar os documentos do imóvel exigidos pelo banco.

A escritura com o banco

No financiamento, o próprio contrato do banco costuma ser o título levado a registro, por instrumento particular com força de escritura pública, como autoriza a lei. O contrato entre vendedor e comprador deve prever essa forma e o prazo para assiná-la.

Fontes oficiais