Assinatura, multa e desfazimento

Desistência e distrato da compra e venda

Desfazer uma compra e venda pode ser um direito previsto, um descumprimento ou um acordo. Cada caminho tem consequências diferentes.

Resposta direta

Se o contrato prevê direito de arrependimento, quem desiste paga só o que foi combinado, em regra a perda ou a devolução em dobro do sinal. Se o contrato é irretratável, a desistência é descumprimento e sujeita quem desiste às consequências contratuais. O distrato é o desfazimento por acordo das duas partes e deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato.

Os três caminhos

  • Arrependimento previsto. Exercido dentro do que o contrato permitir, com a consequência das arras penitenciais.
  • Desistência sem previsão. É inadimplemento: a outra parte pode reter o sinal, cobrar a multa ou exigir o cumprimento.
  • Distrato. As duas partes concordam em desfazer o negócio e decidem como acertar os valores.

O que o distrato deve conter

  • Identificação do contrato que está sendo desfeito.
  • Valores pagos e quanto será devolvido, com prazo e forma.
  • Devolução da posse, se o comprador já estava no imóvel.
  • Cancelamento do registro da promessa, se ela foi registrada.
  • Quitação recíproca, para encerrar o assunto.

Fontes oficiais