Resposta direta
Um contrato de compra e venda de imóvel completo identifica as partes e o imóvel, fixa o preço e a forma de pagamento, trata do sinal, define a entrega da posse, distribui débitos e despesas, prevê a escritura e o registro e diz o que acontece em caso de atraso, desistência ou inadimplência.
O mapa do contrato
- 1Partes. Qualificação completa de quem vende e de quem compra, com cônjuges quando necessário. Veja qualificação das partes.
- 2Imóvel. Matrícula, cartório, endereço, área e o que acompanha a venda. Veja descrição do imóvel.
- 3Preço e pagamento. Valor total, parcelas, datas, meio de pagamento e quitação. Veja preço e forma de pagamento.
- 4Sinal. Valor, natureza e consequência da desistência. Veja arras e sinal.
- 5Posse. Data da entrega das chaves e estado do imóvel. Veja entrega das chaves.
- 6
- 7Escritura e registro. Prazo e responsável.
- 8Quebra. Multa, rescisão, arrependimento e foro. Veja cláusula penal.
O que costuma faltar
- Data certa para a entrega das chaves, em vez de "após a quitação".
- Regra para a parcela que depende de financiamento não aprovado.
- Declaração do vendedor sobre ações, dívidas e ônus que recaem sobre o imóvel.
- Prazo para a escritura e para o registro.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 482: a compra e venda é obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 422: os contratantes devem guardar, na conclusão e na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
- Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 490: salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador e as da tradição a cargo do vendedor.
Conteúdo revisado em , conforme a política editorial. Conteúdo conferido com o Código Civil (compra e venda, arras, cláusula penal e registro) e a Lei de Registros Públicos.