Assinatura, multa e desfazimento

Comissão de corretagem no contrato

Quando há corretor na negociação, a comissão precisa estar escrita: quanto é, quem paga e em que momento. A falta dessa cláusula é causa comum de discussão.

Resposta direta

A remuneração do corretor é devida quando ele obtém o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que o negócio não se efetive depois por arrependimento das partes. O valor e quem paga são definidos por acordo; sem previsão, a remuneração é arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

O que escrever

  • Nome e registro do corretor ou da imobiliária no CRECI.
  • Valor ou percentual da comissão e a base de cálculo.
  • Quem paga: vendedor, comprador ou divisão entre eles.
  • Momento do pagamento: no sinal, na escritura ou em parcelas.
  • O que acontece se o negócio for desfeito.

Transparência com o comprador

Se a comissão for repassada ao comprador, isso deve ficar claro e destacado no contrato, com o valor informado antes da assinatura. Embutir o custo no preço sem informar é a origem de boa parte das disputas.

Fontes oficiais

  • Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 722: pelo contrato de corretagem, uma pessoa se obriga a obter para outra um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 724: a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 725: a remuneração é devida uma vez obtido o resultado previsto, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.