Posse, débitos e garantias

Venda ad corpus e ad mensuram

Comprar pela metragem e comprar o imóvel como ele é têm consequências diferentes quando a medida não bate. O contrato deve dizer qual das duas é a venda.

Resposta direta

Na venda ad mensuram, o preço é fixado pela área. Se a área real for menor que a declarada, o comprador pode exigir o complemento, pedir a resolução ou o abatimento do preço. Presume-se que a referência à área é só enunciativa quando a diferença não passa de um vigésimo, ou 5%. Na venda ad corpus, o imóvel é vendido como coisa certa e discriminada, e a área é mencionada só como referência: não cabe complemento nem abatimento.

Como identificar cada uma

PontoAd mensuramAd corpus
PreçoCalculado pela área, por metro quadrado ou hectareFixado pelo imóvel como um todo
Área no contratoElemento determinanteReferência enunciativa
Diferença de áreaComplemento, abatimento ou resoluçãoSem complemento nem abatimento

Prazo

O direito de reclamar a diferença decai em um ano, contado do registro do título. Se houver atraso na entrada na posse por culpa do vendedor, o prazo corre a partir dela.

Como escrever

  • Dizer expressamente se a venda é ad corpus ou ad mensuram.
  • Indicar a área da matrícula e, se diferente, a área medida, explicando a diferença.
  • Em terreno e imóvel rural, anexar levantamento ou planta, quando existir.

Fontes oficiais

  • Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 500: venda ad mensuram, direito ao complemento de área, à resolução ou ao abatimento; presunção de referência enunciativa até um vigésimo; venda ad corpus.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002)Art. 501: decai em um ano, a contar do registro do título, o direito de propor as ações previstas no artigo 500.